Convenções Distritais
Convenção Distrital.
Uma convenção anual do distrito deverá ser realizada a cada ano, devendo terminar pelo menos 30 dias antes da instalação da convenção internacional, em um local escolhido pela convenção anual anterior do distrito na data e horário fixados pelo governador de distrito.
Uma reunião dos delegados inscritos no distrito, presentes na convenção anual do distrito múltiplo do qual este distrito faz parte, poderá ser constituída como a convenção anual do distrito.
Convenção Especial ou Extraordinária
Uma Convenção Especial dos clubes do distrito poderá ser convocada por dois terços dos votos do Gabinete do Distrito em tal horário e local por ele determinados, contanto que tal Convenção Especial seja concluída pelo menos 30 dias antes da data da convocação da Convenção Internacional e que tal Convenção Especial não deverá ser convocada para a eleição do governador de distrito, primeiro vice-governador de distrito ou segundo vice-governador de distrito. Comunicação por escrito sobre a Convenção especial estabelecendo o horário, local e propósitos deverá ser providenciada para cada clube do distrito pelo Secretário do Gabinete de Distrito, pelo menos 30 dias antes da data de convocação da Convenção Especial